Por Felipe Gutierrez, g1


Crime de genocídio de indígenas é retirado do relatório final da CPI da Covid

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No relatório final da CPI da Covid-19 há um pedido de indiciamento contra o presidente Jair Bolsonaro por crimes contra a humanidade.

O senador Renan Calheiros havia incluído, em uma versão inicial do documento, o crime de genocídio. Mais tarde, por pressão de outros senadores, ele retirou essa parte do texto.

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Mas qual a diferença entre crimes contra a humanidade e genocídio?

De uma maneira simplificada, genocídio é um crime que tem um grupo específico como alvo, e seu propósito é exterminar esse grupo.

“A diferença é o que chamamos de dolo especial, que é a intenção de eliminar um determinado grupo humano”, diz Deisy Ventura, professora titular de Ética da Faculdade de Saúde Pública da USP.

Segundo ela, um genocídio não é caracterizado apenas quando efetivamente ocorre uma eliminação de um grupo, pois o estatuto criminaliza também a tentativa e a incitação.

“Nos crimes contra a humanidade não é necessário comprovar este dolo especial” relativo à tentativa de eliminar um grupo, afirma ela.

Por exemplo, apartheid é um crime contra um grupo específico, mas não visa o extermínio. Trata-se de um crime contra a humanidade.

Os dois estão descritos no Estatuto de Roma, um tratado que foi estabelecido no fim dos anos 1990.

O texto do Estatuto de Roma cita entre os crimes que podem ser cometidos o assassinato de um grupo específico ou submeter pessoas de um grupo a condições de existência destrutivas ou impedir nascimentos de pessoas nessa população ou impedir ou tirar crianças de um grupo.

Crimes contra a humanidade é uma categoria mais abrangente de crime. Também tem como alvo a população civil, mas não necessariamente um grupo especifico.

O Estatuto de Roma lista nessa categoria crimes como ataque generalizado ou sistemático contra uma população civil —homicídio, extermínio, escravidão, deportação, tortura, prostituição forçada, perseguição de um grupo com identidade própria são alguns dos exemplos listados.

E as penas?

O Estatuto de Roma não especifica qual deve ser a pena para cada um dos crimes, apenas dá uma previsão geral de quais devem ser as punições. O texto afirma: que a prisão será "por um número determinado de anos, até ao limite máximo de 30 anos" ou, se for justificável, prisão perpétua.

No Brasil o Estatuto de Roma é vigente e, portanto, é reconhecido pela Justiça. "As legislações nacionais são por vezes são diferentes do Estatuto de Roma: a lei brasileira não admite, por exemplo, a prisão perpétua", diz Ventura.

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