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Cármen Lúcia manda PGR devolver ações por descumprimento de prazo

Ministra do STF afirmou que não recebeu pareceres sobre processos enviados entre fevereiro e maio cujo prazo máximo de manifestação era de três dias

Por Da Redação 17 set 2021, 21h24

A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia determinou na noite desta sexta-feira, 17, que a Procuradoria-Geral da República devolva, com ou sem parecer, três ações que aguardavam manifestação do Ministério Público Federal.

Dois dos pedidos tratam da conduta do governo Jair Bolsonaro diante de desmatamento e queimadas na Amazônia. Um era uma ação do partido Rede Sustentabilidade contra a suposta omissão do presidente Jair Bolsonaro e do então do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, em coibir o desmatamento na Amazônia e pedia que a Corte, em decisão liminar, impusesse às autoridades o dever de promover ações concretas para impedir o avanço do desmatamento na região. Na outra, sete partidos políticos pediram ao STF que determine à União a execução, de maneira efetiva, do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia.

O terceiro pedido tratava da revogação pelo governo federal de atos de anistia política relacionados ao período da ditadura militar. A Ordem dos Advogados do Brasil questionou portarias publicadas pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos que sustaram atos expedidos pela Comissão de Anistia, entre 2002 e 2005, que declaravam a anistia política de cabos da Aeronáutica afastados de seus postos no início do regime militar. O argumento para a anulação dos benefícios foi a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política

De acordo com Cármen Lúcia, em decisões de fevereiro, abril e maio deste ano, os processos foram encaminhados à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República “para manifestação no prazo máximo e prioritário de três dias cada qual”. “Não houve manifestação da Procuradoria Geral da República até a presente data”, explicou a ministra.

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Ela lembrou ainda que o prazo para parecer é previsto na lei que estabelece o rito para a tramitação dessas ações. “O prazo fixado para manifestação do Procurador-Geral da República, na forma do § 1º do art. 10 da Lei n. 9.868/1999, não foi atendido, embora constasse das decisões a advertência de se tratar de prazo ‘máximo e prioritário de três dias’”, escreveu a ministra. Nas três ações, a Advocacia-Geral da União já prestou informações. A PGR, não.

Ao requisitar as informações no primeiro semestre, a Cármen Lúcia tinha decidido que os pedidos para analisar os atos do governo seriam julgados diretamente pelo plenário, então ela não vai decidir individualmente sobre eles.

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