A operadora de caixa que foi demitida de um empório no qual trabalhava, em Caldas Novas, Goiânia, após ter retirado R$ 1,50 do caixa para comprar um lanche conseguiu reverter sua situação na Justiça do Trabalho.

A Justiça considerou que a empresa aplicou uma pena desproporcional ao valor subtraído pela funcionária. De acordo com a mulher, durante a pandemia de coronavírus, o local de trabalho tinha autorizado a compra de lanches no próprio local.

Ela, então, teria comprado o seu lanche no caixa de uma colega. Porém, tinha faltado o valor de R$ 1,50. A funcionária, então, pegou o valor do próprio caixa com a ideia de repor o valor que tinha retirado no final do dia de trabalho.

No entanto, ela foi demitida por justa causa, sob acusação de furto, antes de conseguir devolver o dinheiro. Após a mulher ganhar a causa em primeira instância, a empresa recorreu. Porém, a decisão foi mantida.

Sendo assim, a funcionária garantiu acesso às verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa, como aviso prévio indenizado e 40% do FGTS.