A Justiça de São Paulo aceitou o pedido do Ministério Público e reclassificou na quarta (25) o inquérito que apura o atropelamento da cicloativista Marina Kohler Harkot, de 28 anos, como homicídio doloso por dolo eventual (quando se assume o risco de matar). As informações são do G1.

Com a mudança, o motorista José Maria da Costa Júnior, de 34 anos, que atropelou e matou Marina no último dia 8 pode ir a júri popular.

A Polícia Civil havia indiciado Costa Júnior por homicídio culposo na direção de veículo automotor e fuga do local do acidente sem prestar socorro à vítima, no último dia 10, quando ele se entregou à polícia.

De acordo com a investigação do caso, ele dirigia sob efeito de bebida alcoólica e em alta velocidade, como mostram vídeos de câmeras de segurança e depoimentos de testemunhas. O inquérito policial do caso foi concluído nesta terça-feira (24).

Com a decisão de quarta, o processo foi encaminhado para uma vara especializada do Tribunal do Júri, onde são julgados crimes dolosos contra a vida.

Um outro promotor e outro juiz analisarão o inquérito e, a depender de sua decisão, o motorista pode ir à julgamento popular por ter atropelado e matado a cicloativista. Por enquanto, ele responde ao processo em liberdade.

Além de Costa Júnior, outras duas pessoas que estavam no carro no momento do atropelamento também foram responsabilizados pela polícia. A estudante Isabela Serafim e o auxiliar de escrevente de cartório Guilherme Dias da Mota, ambos de 21 anos, foram indiciados por omissão de socorro e também podem ir ao Tribunal do Júri pelo fato do crime ser conexo com homicídio doloso. Os dois também respondem em liberdade.