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STF tem consciência do momento e preservará a Constituição, diz Mello

'República se vê comprometida quando prevalece, no âmbito dos governantes, em detrimento do senso de Estado, o espírito de facção', diz o decano

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 2 jun 2020, 07h29 - Publicado em 2 jun 2020, 01h07

Na decisão em que rejeita o pedido de apreensão do celular de Jair Bolsonaro, Celso de Mello manda um duro recado a Jair Bolsonaro e seus seguidores que todo fim de semana ocupam a frente do STF para pedir um novo golpe militar no país.

“Esta Suprema Corte possui a exata percepção do presente momento histórico que vivemos e tem consciência plena de que lhe cabe preservar a intangibilidade da Constituição que nos governa a todos, sendo o garante de sua integridade, de seus princípios e dos valores nela consagrados, impedindo, desse modo, em defesa de sua supremacia, que gestos, atitudes ou comportamentos, não importando de onde emanem ou provenham, culminem por deformar a autoridade e degradar o alto significado de que se reveste a Lei Fundamental da República”, diz Mello.

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O decano do STF fala então do dever do governante e de como “numa República”, o primeiro dever de Bolsonaro deveria ser “o senso de Estado”, o “dever de buscar o bem comum, e não o individual ou de grupos”. “É por essa razão que a República se vê comprometida quando prevalece, no âmbito dos governantes, em detrimento do senso de Estado, o espírito de facção voltado não para a utilidade comum, mas para assegurar vantagens e privilégios para grupos, partidos e lideranças”, registra Mello.

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O ministro lembra ainda que, “Numa República, as boas leis devem ser conjugadas com os bons costumes de governantes e governados… É o que permite afastar a mentira e a simulação, inclusive a ideológica, que mina a confiança recíproca entre governantes e governados, necessária para o bom funcionamento das instituições democráticas e republicanas”.

“Ninguém ignora que o Brasil enfrenta gravíssimos desafios, que também repercutem nesta Corte Suprema, a quem incumbe superá-los por efeito de sua própria competência institucional, fazendo-o, sempre, com respeito ao princípio essencial da separação de poderes, em ordem a manter íntegros os valores ético-jurídicos que informam a própria noção de República, em cujo âmbito deve prevalecer, como primeiro dever do governante, o senso de Estado na busca incessante da realização do bem comum”, segue Mello.

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