Amostra de água do Guandu para análise — Foto: Reprodução/TV Globo
A Justiça do Rio suspendeu uma decisão que determinava que a Cedae deveria conceder descontos de 50% do valor do fornecimento de água, por causa das alterações no gosto e cheiro do líquido constatadas por fluminenses a partir de janeiro.
Na decisão, o presidente do TJ, desembargador Cláudio de Mello Tavares afirma que a decisão, "se mantida, ocasionará forte queda na arrecadação da concessionária por período significativo de tempo, prejudicando a entrada de recursos utilizados na normalização do serviço prestado e na própria continuidade de suas atividades ordinárias, colocando em risco o abastecimento de água, o tratamento de esgoto na Região Metropolitana do Rio de Janeiro e a própria subsistência da empresa".
O desembargador ressalta ainda "uma dificuldade adicional neste momento: o combate ao Coronavírus (Covid-19), prioridade do Estado do Rio de Janeiro, razão pela qual todos os esforços humanos e financeiros da Administração Pública Direta Estadual estão voltados para evitar a proliferação desta pandemia".
Tavares também lembra que diante do cenário de pandemia do novo coronavírus, o governador Wilson Witzel recentemente editou um decreto que prorroga o prazo para a cobrança de contas da Cedae por até 60 dias, além do parcelamento dos valores lançados.
Justiça suspende liminar que obrigava Cedae a dar desconto pela crise de água