O ministro Marco Aurélio Mello durante sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em imagem de 2019 — Foto: Nelson Jr./STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello negou, nesta quinta-feira (26), pedido do PDT para suspender 12 artigos da medida provisória que alterou uma série de regras trabalhistas durante o período de calamidade pública por conta do novo coronavírus.
O ministro determinou que a ação seja enviada ao presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, para que possa ser incluída na pauta de julgamentos do plenário.
"Indefiro a medida liminar pleiteada, no que o implemento pressupõe não só relevância maior do pedido como risco de manter-se preceitos normativos com plena vigência, entendendo-se este último como irreparável", afirmou o ministro na decisão.
Na ação protocolada na última segunda (23), o PDT tinha pedido, por exemplo, que não fosse aplicado o artigo que autoriza empregadores a tomarem medidas de enfrentamento aos impactos econômicos do coronavírus. São elas:
- teletrabalho (trabalho à distância, como home office)
- regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública
- suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais
- antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes
- concessão de férias coletivas
- aproveitamento e antecipação de feriados
- suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
- adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
- acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para "garantir a permanência do vínculo empregatício", desde que não seja descumprida a Constituição
"De forma paradoxal, o pórtico da referida Medida Provisória traz como justificativa a preservação do emprego e da renda para o enfrentamento do estado de calamidade no qual o país está imerso, ainda sem vislumbre de alcance de alguma fissura para que a luz possa penetrar", diz o PDT.
"No entanto, da análise dos dispositivos encartados, vê-se um manifesto vilipêndio e desprestígio aos direitos sociais consagrados pela Constituição Federal de 1988", completa o partido, no processo enviado ao Supremo.
Outros artigos contestados pela legenda detalham regras do banco de horas, suspendem exames médicos ocupacionais e alteram a atuação de auditores fiscais do trabalho.
MP em vigor
A MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.
Um dos trechos que gerou polêmica foi revogado por Bolsonaro no mesmo dia em que a medida provisória foi publicada: o que previa suspensão de contratos de trabalho por 4 meses. Assim que foi revogado, o dispositivo deixou de valer.