Está escrito lá no artigo 9º, capítulo 5 da lei do impeachment (1079/50) que é considerado crime contra a probidade na administração pública “proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro no cargo”.
Ao fazer insinuações de cunho sexual em relação à jornalista Patrícia Campos Mello, fazer gestos como dar “uma banana” em público contra quem quer que seja e distribuir desaforos como se estivesse em mesa de botequim, o presidente da República flerta perigosamente com a falta de decoro, agride a dignidade e desonra o cargo.