Por Mariana Oliveira, TV Globo — Brasília


A Advocacia Geral da União (AGU) recorreu na tarde deste sábado (25) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) da decisão da Justiça de São Paulo que suspendeu o processo do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) assim que as inscrições forem encerradas – às 23h59 deste domingo (26).

A Justiça ordenou que o governo comprove que o erro na correção das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2019 foi totalmente solucionado.

A liminar (decisão provisória), se não for derrubada, impede que os resultados sejam divulgados na terça-feira (28), data estimada.

O recurso do governo será analisado por um desembargador do TRF-3. Não há prazo definido para decisão, mas a AGU pediu urgência.

A íntegra do recurso, uma suspensão de segurança (tipo de ação para derrubar decisões de instâncias inferiores), ainda não foi divulgada.

Segundo dados atualizados do Ministério da Educação, se inscreveram até o momento no Sisu 1,6 milhão de estudantes.

Justiça Federal de SP suspende o processo de seleção do Sisu

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O que diz o governo

No recurso de 60 páginas, a AGU informou que não foi formalmente notificada da decisão da Justiça de São Paulo, mas que recorreu antes disso "diante do grave risco de lesão para todos os programas do Ministério da Educação de acesso à educação superior". Isso porque, ao suspender o Sisu após o prazo de inscrições, também podem ficar comprometidos o Prouni e o Fies.

"A decisão ora impugnada suspende o cronograma do Sisu até posterior decisão judicial, ou seja, todos os atos que devem ser praticados para que as vagas sejam efetivadas nas instituições públicas de ensino superior, com o regular início do ano letivo, estão suspensas. Em resumo, existe grave dano à Administração Pública que sequer conseguirá organizar e planejar o ano letivo de 2020 nas instituições públicas de ensino superior", diz o governo.

Para a AGU, a decisão de São Paulo representa "prejuízo a todos os estudantes que obtiveram nota necessária e que não poderão ingressar desde logo e mais brevemente em instituição pública de ensino superior".

O governo disse ao TRF-3 que, assim que os problemas foram detectados, "todas as medidas administrativas necessárias para solução dos problemas" e que há diversas ações protocoladas no país, inclusive antes da que chegou em São Paulo, e por isso o juízo do estado não deveria ser responsável pelas ações. Para o governo, a Justiça do Distrito Federal recebeu antes um processo e, portanto, deveria ser a único responsável por analisar ações sobre o tema.

A AGU diz ainda que a Defensoria Pública, autora da ação que gerou a decisão, tem competência apenas para interesses de pessoas necessitadas. "A DPU não apresenta legitimidade para a defesa dos interesses específicos desse grupo de alunos sem que tenha sido feita uma avaliação do real estado da hipossuficiente desses alunos", afirma o recurso.

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